Disse mais o Senhor a Moisés:
1.
Disse mais o Senhor a Moisés:
2.
Dá ordem aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra de Canaã, terra esta que vos há de cair em herança, por toda a sua extensão,
3.
a banda do sul será desde o deserto de Zim, ao longo de Edom; e o limite do sul se estenderá da extremidade do Mar Salgado, para o oriente;
4.
e este limite irá rodeando para o sul da subida de Acrabim, e continuará até Zim; e, saindo ao sul de Cades-Barnéia, seguirá para Hazar-Hadar, e continuará até Azmom;
5.
e daí irá rodeando até o ribeiro do Egito, e terminará na praia do mar.
6.
Para o ocidente, o Mar Grande vos será por limite; o próprio mar será o vosso limite ocidental.
7.
Este será o vosso limite setentrional: desde o Mar Grande marcareis para vós até o Monte Hor;
8.
desde o monte Hor marcareis até a entrada de Hamate; daí ele se estenderá até Zedade;
9.
dali continuará até Zifrom, e irá terminar em Hazar-Enã. Este será o vosso limite setentrional.
10.
Marcareis o vosso limite oriental desde Hazar-Enã até Sefã;
11.
este limite descerá de Sefã até Ribla, ao oriente de Aim; depois irá descendo ao longo da borda do mar de Quinerete ao oriente;
12.
descerá ainda para o Jordão, e irá terminar no Mar Salgado. Esta será a vossa terra, segundo os seus limites em redor.
13.
Moisés, pois, deu ordem aos filhos de Israel, dizendo: Esta é a terra que herdareis por sortes, a qual o Senhor mandou que se desse às nove tribos e à meia tribo;
14.
porque a tribo dos filhos de Rúben, segundo as casas de seus pais, e a tribo dos filhos de Gade, segundo as casas de seus pais, como também a meia tribo de Manassés, já receberam a sua herança;
15.
isto é, duas tribos e meia já receberam a sua herança aquém do Jordão, na altura de Jericó, do lado oriental.
16.
Disse mais o Senhor a Moisés:
17.
Estes são os nomes dos homens que vos repartirão a terra por herança: Eleazar, o sacerdote, e Josué, filho de Num;
18.
também tomareis de cada tribo um príncipe, para repartir a terra em herança.
19.
E estes são os nomes dos homens: Da tribo de Judá, Calebe, filho de Jefoné:
20.
da tribo dos filhos de Simeão, Semuel, filho de Amiúde;
21.
da tribo de Benjamim, Elidá, filho de Quislom;
22.
da tribo dos filhos de Dã o príncipe Buqui, filho de Jógli;
23.
dos filhos de José: da tribo dos filhos de Manassés o príncipe Haniel, filho de Éfode;
24.
da tribo dos filhos de Efraim o príncipe Quemuel, filho de Siftã;
25.
da tribo dos filhos de Zebulom o príncipe Elizafã, filho de Parnaque;
26.
da tribo dos filhos de Issacar o príncipe Paltiel, filho de Azã;
27.
da tribo dos filhos de Aser o príncipe Aiúde, filho de Selômi;
28.
da tribo dos filhos de Naftali o príncipe Pedael, filho de Amiúde.
29.
Estes são aqueles a quem o Senhor ordenou que repartissem a herança pelos filhos de Israel na terra de Canaã.
30.
Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:
31.
Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.
32.
Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.
33.
Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.
34.
E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.
35.
Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.
36.
Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.
37.
Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.
38.
Disse mais o Senhor a Moisés:
39.
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,
40.
escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.
41.
E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.
42.
Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.
43.
Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.
44.
Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.
45.
Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.
46.
Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.
47.
Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.
48.
O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.
49.
Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,
50.
ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.
51.
Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,
52.
ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,
53.
então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,
54.
e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.
55.
Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,
56.
e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;
57.
pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.
58.
Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.
59.
Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.
60.
Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.
61.
Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.
62.
Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.
63.
Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.
64.
Chegaram-se então os cabeças das casas paternas da família dos filhos de Gileade, filho de Maquir, filho de Manassés, das famílias dos filhos de José, e falaram diante de Moisés, e diante dos príncipes, cabeças das casas paternas dos filhos de Israel,
65.
e disseram: O Senhor mandou a meu senhor que por sortes repartisse a terra em herança aos filhos de Israel; e meu senhor recebeu ordem do senhor de dar a herança do nosso irmão Zelofeade às filhas deste.
66.
E, se elas se casarem com os filhos das outras tribos de Israel, então a sua herança será diminuída da herança de nossos pais, e acrescentada à herança da tribo a que vierem a pertencer; assim será tirada da sorte da nossa herança.
67.
Vindo também o ano do jubileu dos filhos de Israel, a herança delas será acrescentada à herança da tribo a que pertencerem; assim a sua herança será tirada da herança da tribo de nossos pais.
68.
Então Moisés falou aos filhos de Israel, segundo a palavra do senhor, dizendo: A tribo dos filhos de José fala o que é justo.
69.
Isto é o que o senhor ordenou acerca das filhas de Zelofeade, dizendo: Casem com quem bem parecer aos seus olhos, contanto que se casem na família da tribo de seu pai.
70.
Assim a herança dos filhos de Israel não passará de tribo em tribo, pois os filhos de Israel se apegarão cada um a herança da tribo de seus pais.
71.
E toda filha que possuir herança em qualquer tribo dos filhos de Israel se casará com alguém da família da tribo de seu pai, para que os filhos de Israel possuam cada um a herança de seus pais.
72.
Assim nenhuma herança passará de uma tribo a outra, pois as tribos dos filhos de Israel se apegarão cada uma à sua herança.
73.
Como o Senhor ordenara a Moisés, assim fizeram as filhas de Zelofeade;
74.
pois Macla, Tirza, Hogla, Milca e Noa, filhas de Zelofeade, se casaram com os filhos de seus tios paternos.
75.
Casaram-se nas famílias dos filhos de Manassés, filho de José; assim a sua herança permaneceu na tribo da família de seu pai.
76.
São esses os mandamentos e os preceitos que o Senhor ordenou aos filhos de Israel por intermédio de Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó.