Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
1.
Falou mais o Senhor a Moisés e a Arão, dizendo:
2.
Quando um homem tiver na pele da sua carne inchação, ou pústula, ou mancha lustrosa, e esta se tornar na sua pele como praga de lepra, então será levado a Arão o sacerdote, ou a um de seus filhos, os sacerdotes,
3.
e o sacerdote examinará a praga na pele da carne. Se o pêlo na praga se tiver tornado branco, e a praga parecer mais profunda que a pele, é praga de lepra; o sacerdote, verificando isto, o declarará imundo.
4.
Mas, se a mancha lustrosa na sua pele for branca, e não parecer mais profunda que a pele, e o pêlo não se tiver tornado branco, o sacerdote encerrará por sete dias aquele que tem a praga.
5.
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará; se a praga, na sua opinião, tiver parado e não se tiver estendido na pele, o sacerdote o encerrará por outros sete dias.
6.
Ao sétimo dia o sacerdote o examinará outra vez; se a praga tiver escurecido, não se tendo estendido na pele, o sacerdote o declarará limpo; é uma pústula. O homem lavará as suas vestes, e será limpo.
7.
Mas se a pústula se estender muito na pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para a sua purificação, mostrar-se-á de novo ao sacerdote,
8.
o qual o examinará; se a pústula se tiver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é lepra.
9.
Quando num homem houver praga de lepra, será ele levado ao sacerdote,
10.
o qual o examinará; se houver na pele inchação branca que tenha tornado branco o pêlo, e houver carne viva na inchação,
11.
lepra inveterada é na sua pele. Portanto, o sacerdote o declarará imundo; não o encerrará, porque imundo é.
12.
Se a lepra se espalhar muito na pele, e cobrir toda a pele do que tem a praga, desde a cabeça até os pés, quanto podem ver os olhos do sacerdote,
13.
este o examinará; e, se a lepra tiver coberto a carne toda, declarará limpo o que tem a praga; ela toda se tornou branca; o homem é limpo.
14.
Mas no dia em que nele aparecer carne viva será imundo.
15.
Examinará, pois, o sacerdote a carne viva, e declarará o homem imundo; a carne viva é imunda; é lepra.
16.
Ou, se a carne viva mudar, e ficar de novo branca, ele virá ao sacerdote,
17.
e este o examinará; se a praga se tiver tornado branca, o sacerdote declarará limpo o que tem a praga; limpo está.
18.
Quando também a carne tiver na sua pele alguma úlcera, se esta sarar,
19.
e em seu lugar vier inchação branca ou mancha lustrosa, tirando a vermelho, mostrar-se-á ao sacerdote,
20.
e este a examinará; se ela parecer mais profunda que a pele, e o pêlo se tiver tornado branco, o sacerdote declarará imundo o homem; é praga de lepra, que brotou na úlcera.
21.
Se, porém, o sacerdote a examinar, e nela não houver pêlo branco e não estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote encerrará por sete dias o homem.
22.
Se ela se estender na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga.
23.
Mas se a mancha lustrosa parar no seu lugar, não se estendendo, é a cicatriz da úlcera; o sacerdote, pois, o declarará limpo.
24.
Ou, quando na pele da carne houver queimadura de fogo, e a carne viva da queimadura se tornar em mancha lustrosa, tirando a vermelho ou branco,
25.
o sacerdote a examinará, e se o pêlo na mancha lustrosa se tiver tornado branco, e ela parecer mais profunda que a pele, é lepra; brotou na queimadura; portanto o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
26.
Mas se o sacerdote a examinar, e na mancha lustrosa não houver pêlo branco, nem estiver mais profunda que a pele, mas tiver escurecido, o sacerdote o encerrará por sete dias.
27.
Ao sétimo dia o sacerdote o examiará. Se ela se houver estendido na pele, o sacerdote o declarará imundo; é praga de lepra.
28.
Mas se a mancha lustrosa tiver parado no seu lugar, não se estendendo na pele, e tiver escurecido, é a inchação da queimadura; portanto o sacerdote o declarará limpo; porque é a cicatriz da queimadura.
29.
E quando homem (ou mulher) tiver praga na cabeça ou na barba,
30.
o sacerdote examinará a praga, e se ela parecer mais profunda que a pele, e nela houver pêlo fino amarelo, o sacerdote o declarará imundo; é tinha, é lepra da cabeça ou da barba.
31.
Mas se o sacerdote examinar a praga da tinha, e ela não parecer mais profunda que a pele, e nela não houver pêlo preto, o sacerdote encerrará por sete dias o que tem a praga da tinha.
32.
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a praga; se a tinha não se tiver estendido, e nela não houver pêlo amarelo, nem a tinha parecer mais profunda que a pele,
33.
o homem se rapará, mas não rapará a tinha; e o sacerdote encerrará por mais sete dias o que tem a tinha.
34.
Ao sétimo dia o sacerdote examinará a tinha; se ela não se houver estendido na pele, e não parecer mais profunda que a pele, o sacerdote declarará limpo o homem; o qual lavará as suas vestes, e será limpo.
35.
Mas se, depois da sua purificação, a tinha estender na pele,
36.
o sacerdote o examinará; se a tinha se tiver estendido na pele, o sacerdote não buscará pêlo amarelo; o homem está imundo.
37.
Mas se a tinha, a seu ver, tiver parado, e nela tiver crescido pêlo preto, a tinha terá sarado; limpo está o homem; portanto o sacerdote o declarará limpo.
38.
Quando homem (ou mulher) tiver na pele da sua carne manchas lustrosas, isto é, manchas lustrosas brancas,
39.
o sacerdote as examinará; se essas manchas lustrosas forem brancas tirando a escuro, é impigem que brotou na pele; o homem é limpo.
40.
Quando a cabeça do homem se pelar, ele é calvo; contudo é limpo.
41.
E, se a frente da sua cabeça se pelar, ele é meio calvo; contudo é limpo.
42.
Mas se na calva, ou na meia calva, houver praga branca tirando a vermelho, é lepra que lhe está brotando na calva ou na meia calva.
43.
Então o sacerdote o examinará, e se a inchação da praga na calva ou na meia calva for branca tirando a vermelho, como parece a lepra na pele da carne,
44.
leproso é aquele homem, é imundo; o sacerdote certamente o declarará imundo; na sua cabeça está a praga.
45.
Também as vestes do leproso, em quem está a praga, serão rasgadas; ele ficará com a cabeça descoberta e de cabelo solto, mas cobrirá o bigode, e clamará: Imundo, imundo.
46.
Por todos os dias em que a praga estiver nele, será imundo; imundo é; habitará só; a sua habitação será fora do arraial.
47.
Quando também houver praga de lepra em alguma vestidura, seja em vestidura de lã ou em vestidura de linho,
48.
quer na urdidura, quer na trama, seja de linho ou seja de lã; ou em pele, ou em qualquer obra de pele;
49.
se a praga na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, ou em qualquer coisa de pele, for verde ou vermelha, é praga de lepra, pelo que se mostrará ao sacerdote;
50.
o sacerdote examinará a praga, e encerrará por sete dias aquilo que tem a praga.
51.
Ao sétimo dia examinará a praga; se ela se houver estendido na vestidura, quer na urdidura, quer na trama, ou na pele, seja qual for a obra em que se empregue, a praga é lepra roedora; é imunda.
52.
Pelo que se queimará aquela vestidura, seja a urdidura ou a trama, seja de lã ou de linho, ou qualquer obra de pele, em que houver a praga, porque é lepra roedora; queimar-se-á ao fogo.
53.
Mas se o sacerdote a examinar, e ela não se tiver estendido na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer obra de pele,
54.
o sacerdote ordenará que se lave aquilo, em que está a praga, e o encerrará por mais sete dias.
55.
O sacerdote examinará a praga, depois de lavada, e se ela não tiver mudado de cor, nem se tiver estendido, é imunda; no fogo a queimarás; é praga penetrante, seja por dentro, seja por fora.
56.
Mas se o sacerdote a examinar, e a praga tiver escurecido, depois de lavada, então a rasgará da vestidura, ou da pele, ou da urdidura, ou da trama;
57.
se ela ainda aparecer na vestidura, seja na urdidura, seja na trama, ou em qualquer coisa de pele, é lepra brotante; no fogo queimarás aquilo em que há a praga.
58.
Mas a vestidura, quer a urdidura, quer a trama, ou qualquer coisa de pele, que lavares, e de que a praga se retirar, se lavará segunda vez, e será limpa.
59.
Esta é a lei da praga da lepra na vestidura de lã, ou de linho, quer na urdidura, quer na rama, ou em qualquer coisa de pele, para declará-la limpa, ou para declará-la imunda.
60.
Depois disse o Senhor a Moisés:
61.
Esta será a lei do leproso no dia da sua purificação: será levado ao sacerdote,
62.
e este sairá para fora do arraial, e o examinará; se a praga do leproso tiver sarado,
63.
o sacerdote ordenará que, para aquele que se há de purificar, se tomem duas aves vivas e limpas, pau de cedro, carmesim e hissopo.
64.
Mandará também que se imole uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas.
65.
Tomará a ave viva, e com ela o pau de cedro, o carmesim e o hissopo, os quais molhará, juntamente com a ave viva, no sangue da ave que foi imolada sobre as águas vivas;
66.
e o espargirá sete vezes sobre aquele que se há de purificar da lepra; então o declarará limpo, e soltará a ave viva sobre o campo aberto.
67.
Aquele que se há de purificar lavará as suas vestes, rapará todo o seu pêlo e se lavará em água; assim será limpo. Depois entrará no arraial, mas ficará fora da sua tenda por sete dias.
68.
Ao sétimo dia rapará todo o seu pêlo, tanto a cabeça como a barba e as sobrancelhas, sim, rapará todo o pêlo; também lavará as suas vestes, e banhará o seu corpo em água; assim será limpo.
69.
Ao oitavo dia tomará dois cordeiros sem defeito, e uma cordeira sem defeito, de um ano, e três décimos de efa de flor de farinha para oferta de cereais, amassada com azeite, e um logue de azeite;
70.
e o sacerdote que faz a purificação apresentará o homem que se há de purificar, bem como aquelas coisas, perante o Senhor, à porta da tenda da revelação.
71.
E o sacerdote tomará um dos cordeiros, o oferecerá como oferta pela culpa; e, tomando também o logue de azeite, os moverá por oferta de movimento perante o Senhor.
72.
E imolará o cordeiro no lugar em que se imola a oferta pelo pecado e o holocausto, no lugar santo; porque, como a oferta pelo pecado pertence ao sacerdote, assim também a oferta pela culpa; é coisa santíssima.
73.
Então o sacerdote tomará do sangue da oferta pela culpa e o porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
74.
Tomará também do logue de azeite, e o derramará na palma da sua própria mão esquerda;
75.
então molhará o dedo direito no azeite que está na mão esquerda, e daquele azeite espargirá com o dedo sete vezes perante o Senhor.
76.
Do restante do azeite que está na sua mão, o sacerdote porá sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito, por cima do sangue da oferta pela culpa;
77.
e o restante do azeite que está na sua mão, pô-lo-á sobre a cabeça daquele que se há de purificar; assim o sacerdote fará expiação por ele perante o Senhor.
78.
Também o sacerdote oferecerá a oferta pelo pecado, e fará expiação por aquele que se há de purificar por causa a sua imundícia; e depois imolará o holocausto,
79.
e oferecerá o holocausto e a oferta de cereais sobre o altar; assim o sacerdote fará expiação por ele, e ele será limpo.
80.
Mas se for pobre, e as suas posses não bastarem para tanto, tomará um cordeiro para oferta pela culpa como oferta de movimento, para fazer expiação por ele, um décimo de efa de flor de farinha amassada com azeite, para oferta de cereais, um logue de azeite,
81.
e duas rolas ou dois pombinhos, conforme suas posses permitirem; dos quais um será oferta pelo pecado, e o outro holocausto.
82.
Ao oitavo dia os trará, para a sua purificação, ao sacerdote, à porta da tenda da revelação, perante o Senhor;
83.
e o sacerdote tomará o cordeiro da oferta pela culpa, e o logue de azeite, e os moverá por oferta de movimento perante o Senhor.
84.
Então imolará o cordeiro da oferta pela culpa e, tomando do sangue da oferta pela culpa, pô-lo-á sobre a ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e sobre o dedo polegar da sua mão direita, e sobre o dedo polegar do seu pé direito.
85.
Também o sacerdote derramará do azeite na palma da sua própria mão esquerda;
86.
e com o dedo direito espargirá do azeite que está na mão esquerda, sete vezes perante o Senhor;
87.
igualmente, do azeite que está na mão, porá na ponta da orelha direita daquele que se há de purificar, e no dedo polegar da sua mão direita, e no dedo polegar do seu pé direito, em cima do lugar do sangue da oferta pela culpa;
88.
e o restante do azeite que está na mão porá sobre a cabeça daquele que se há de purificar, para fazer expiação por ele perante o Senhor.
89.
Então oferecerá uma das rolas ou um dos pombinhos, conforme as suas posses lhe permitirem,
90.
sim, conforme as suas posses, um para oferta pelo pecado, e o outro como holocausto, juntamente com a oferta de cereais; assim fará o sacerdote, perante o Senhor, expiação por aquele que se há de purificar.
91.
Esta é a lei daquele em quem estiver a praga da lepra, e cujas posses não lhe permitirem apresentar a oferta estipulada para a sua purificação.
92.
Disse mais o Senhor a Moisés e a Arão:
93.
Quando tiverdes entrado na terra de Canaã, que vos dou em possessão, e eu puser a praga da lepra em alguma casa da terra da vossa possessão,
94.
aquele a quem pertencer a casa virá e informará ao sacerdote, dizendo: Parece-me que há como que praga em minha casa.
95.
E o sacerdote ordenará que despejem a casa, antes que entre para examinar a praga, para que não se torne imundo tudo o que está na casa; depois entrará o sacerdote para examinar a casa;
96.
examinará a praga, e se ela estiver nas paredes da casa em covinhas verdes ou vermelhas, e estas parecerem mais profundas que a superfície,
97.
o sacerdote, saindo daquela casa, deixá-la-á fechada por sete dias.
98.
Ao sétimo dia voltará o sacerdote e a examinará; se a praga se tiver estendido nas paredes da casa,
99.
o sacerdote ordenará que arranquem as pedras em que estiver a praga, e que as lancem fora da cidade, num lugar imundo;
100.
e fará raspar a casa por dentro ao redor, e o pó que houverem raspado deitarão fora da cidade, num lugar imundo;
101.
depois tomarão outras pedras, e as porão no lugar das primeiras; e outra argamassa se tomará, e se rebocará a casa.
102.
Se, porém, a praga tornar a brotar na casa, depois de arrancadas as pedras, raspada a casa e de novo rebocada,
103.
o sacerdote entrará, e a examinará; se a praga se tiver estendido na casa, lepra roedora há na casa; é imunda.
104.
Portanto se derrubará a casa, as suas pedras, e a sua madeira, como também toda a argamassa da casa, e se levará tudo para fora da cidade, a um lugar imundo.
105.
Aquele que entrar na casa, enquanto estiver fechada, será imundo até a tarde.
106.
Aquele que se deitar na casa lavará, as suas vestes; e quem comer na casa lavara as suas vestes.
107.
Mas, tornando o sacerdote a entrar, e examinando a casa, se a praga não se tiver estendido nela, depois de ter sido rebocada, o sacerdote declarará limpa a casa, porque a praga está curada.
108.
E, para purificar a casa, tomará duas aves, pau de cedro, carmesim e hissopo;
109.
imolará uma das aves num vaso de barro sobre águas vivas;
110.
tomará o pau de cedro, o hissopo, o carmesim e a ave viva, e os molhará no sangue da ave imolada e nas águas vivas, e espargirá a casa sete vezes;
111.
assim purificará a casa com o sangue da ave, com as águas vivas, com a ave viva, com o pau de cedro, com o hissopo e com o carmesim;
112.
mas soltará a ave viva para fora da cidade para o campo aberto; assim fará expiação pela casa, e ela será limpa.
113.
Esta é a lei de toda sorte de praga de lepra e de tinha;
114.
da lepra das vestes e das casas;
115.
da inchação, das pústulas e das manchas lustrosas;
116.
para ensinar quando alguma coisa será imunda, e quando será limpa. Esta é a lei da lepra.
117.
Disse ainda o Senhor a Moisés e a Arão:
118.
Falai aos filhos de Israel, e dizei-lhes: Qualquer homem que tiver fluxo da sua carne, por causa do seu fluxo será imundo.
119.
Esta, pois, será a sua imundícia por causa do seu fluxo: se a sua carne vasa o seu fluxo, ou se a sua carne estanca o seu fluxo, esta é a sua imundícia.
120.
Toda cama em que se deitar aquele que tiver fluxo será imunda; e toda coisa sobre o que se sentar, sera imunda.
121.
E, qualquer que tocar na cama dele lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
122.
E aquele que se sentar sobre aquilo em que se sentou o que tem o fluxo, lavará as suas vestes, e se banhará em água; e será imundo até a tarde,
123.
Também aquele que tocar na carne do que tem o fluxo, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
124.
Quando o que tem o fluxo cuspir sobre um limpo, então lavará este as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
125.
Também toda sela, em que cavalgar o que tem o fluxo, será imunda.
126.
E qualquer que tocar em alguma coisa que tiver estado debaixo dele será imundo até a tarde; e aquele que levar alguma dessas coisas, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
127.
Também todo aquele em quem tocar o que tiver o fluxo, sem haver antes lavado as mãos em água, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
128.
Todo vaso de barro em que tocar o que tiver o fluxo será quebrado; porém todo vaso de madeira será lavado em água.
129.
Quando, pois, o que tiver o fluxo e ficar limpo do seu fluxo, contará para si sete dias para a sua purificação, lavará as suas vestes, banhará o seu corpo em águas vivas, e será limpo.
130.
Ao oitavo dia tomará para si duas rolas, ou dois pombinhos, e virá perante o Senhor, à porta da tenda da revelação, e os dará ao sacerdote,
131.
o qual os oferecerá, um para oferta pelo pecado, e o outro para holocausto; e assim o sacerdote fará por ele expiação perante o Senhor, por causa do seu fluxo.
132.
Também se sair de um homem o seu sêmem banhará o seu corpo todo em água, e será imundo até a tarde.
133.
E toda vestidura, e toda pele sobre que houver sêmem serão lavadas em água, e serão imundas até a tarde.
134.
Igualmente quanto à mulher com quem o homem se deitar com sêmem ambos se banharão em água, e serão imundos até a tarde.
135.
Mas a mulher, quando tiver fluxo, e o fluxo na sua carne for sangue, ficará na sua impureza por sete dias, e qualquer que nela tocar será imundo até a tarde.
136.
E tudo aquilo sobre o que ela se deitar durante a sua impureza, será imundo; e tudo sobre o que se sentar, será imundo.
137.
Também qualquer que tocar na sua cama, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
138.
E quem tocar em alguma coisa, sobre o que ela se tiver sentado, lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
139.
Se o sangue estiver sobre a cama, ou sobre alguma coisa em que ela se sentar, quando alguém tocar nele, será imundo até a tarde.
140.
E se, com efeito, qualquer homem se deitar com ela, e a sua imundícia ficar sobre ele, imundo será por sete dias; tambem toda cama, sobre que ele se deitar, será imunda.
141.
Se uma mulher tiver um fluxo de sangue por muitos dias fora do tempo da sua impureza, ou quando tiver fluxo de sangue por mais tempo do que a sua impureza, por todos os dias do fluxo da sua imundícia será como nos dias da sua impureza; imunda será.
142.
Toda cama sobre que ela se deitar durante todos os dias do seu fluxo ser-lhe-á como a cama da sua impureza; e toda coisa sobre que se sentar será imunda, conforme a imundícia da sua impureza.
143.
E qualquer que tocar nessas coisas será imundo; portanto lavará as suas vestes, e se banhará em água, e será imundo até a tarde.
144.
Quando ela ficar limpa do seu fluxo, contará para si sete dias, e depois será limpa.
145.
Ao oitavo dia tomará para si duas rolas, ou dois pombinhos, e os trará ao sacerdote, à porta da tenda da revelação.
146.
Então o sacerdote oferecerá um deles para oferta pelo pecado, e o outro para holocausto; e o sacerdote fará por ela expiação perante o Senhor, por causa do fluxo da sua imundícia.
147.
Assim separareis os filhos de Israel da sua imundícia, para que não morram na sua imundícia, contaminando o meu tabernáculo, que está no meio deles.
148.
Esta é a lei daquele que tem o fluxo e daquele de quem sai o sêmem de modo que por eles se torna imundo;
149.
como também da mulher enferma com a sua impureza e daquele que tem o fluxo, tanto do homem como da mulher, e do homem que se deita com mulher imunda.