Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
1.
Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai:
2.
Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor.
3.
Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos;
4.
mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha.
5.
O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra.
6.
Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo,
7.
e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento.
8.
Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos.
9.
Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra.
10.
E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família.
11.
Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas.
12.
Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto.
13.
Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão.
14.
Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros.
15.
Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá.
16.
Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende.
17.
Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
18.
Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra.
19.
Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros.
20.
Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita?
21.
então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos.
22.
No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha.
23.
Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos:
24.
Portanto em toda a terra da vossã possessão concedereis que seja remida a terra.
25.
Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmao vendeu.
26.
E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate,
27.
contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessao.
28.
Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão.
29.
Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir.
30.
Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu.
31.
Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu.
32.
Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las.
33.
E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel.
34.
Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua.
35.
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo.
36.
Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmao viva contigo.
37.
Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro.
38.
Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus.
39.
Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo.
40.
Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá;
41.
então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessao de seus pais.
42.
Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos.
43.
Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44.
E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis.
45.
Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão.
46.
E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros.
47.
Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro,
48.
depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir;
49.
ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo.
50.
E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele.
51.
Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção;
52.
e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção.
53.
Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos.
54.
E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos.
55.
Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus.
56.
Não fareis para vós ídolos, nem para vós levantareis imagem esculpida, nem coluna, nem poreis na vossa terra pedra com figuras, para vos inclinardes a ela; porque eu sou o Senhor vosso Deus.
57.
Guardareis os meus sábados, e reverenciareis o meu santuário. Eu sou o Senhor.
58.
Se andardes nos meus estatutos, e guardardes os meus mandamentos e os cumprires,
59.
eu vos darei as vossas chuvas a seu tempo, e a terra dará o seu produto, e as árvores do campo darão os seus frutos;
60.
a debulha vos continuará até a vindima, e a vindima até a semeadura; comereis o vosso pão a fartar, e habitareis seguros na vossa terra.
61.
Também darei paz na terra, e vos deitareis, e ninguém vos amedrontará. Farei desaparecer da terra os animais nocivos, e pela vossa terra não passará espada.
62.
Perseguireis os vossos inimigos, e eles cairão à espada diante de vós.
63.
Cinco de vós perseguirão a um cento deles, e cem de vós perseguirão a dez mil; e os vossos inimigos cairão à espada diante de vos.
64.
Outrossim, olharei para vós, e vos farei frutificar, e vos multiplicarei, e confirmarei o meu pacto convosco.
65.
E comereis da colheita velha por longo tempo guardada, até afinal a removerdes para dar lugar à nova.
66.
Também porei o meu tabernáculo no meio de vós, e a minha alma não vos abominará.
67.
Andarei no meio de vós, e serei o vosso Deus, e vós sereis o meu povo.
68.
Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra dos egípcios, para que não fôsseis seus escravos; e quebrei os canzis do vosso jugo, e vos fiz andar erguidos.
69.
Mas, se não me ouvirdes, e não cumprirdes todos estes mandamentos,
70.
e se rejeitardes os meus estatutos, e a vossa alma desprezar os meus preceitos, de modo que não cumprais todos os meus mandamentos, mas violeis o meu pacto,
71.
então eu, com efeito, vos farei isto: porei sobre vós o terror, a tísica e a febre ardente, que consumirão os olhos e farão definhar a vida; em vão semeareis a vossa semente, pois os vossos inimigos a comerão.
72.
Porei o meu rosto contra vós, e sereis feridos diante de vossos inimigos; os que vos odiarem dominarão sobre vós, e fugireis sem que ninguém vos persiga.
73.
Se nem ainda com isto me ouvirdes, prosseguirei em castigar-vos sete vezes mais, por causa dos vossos pecados.
74.
Pois quebrarei a soberba do vosso poder, e vos farei o céu como ferro e a terra como bronze.
75.
Em vão se gastará a vossa força, porquanto a vossa terra não dará o seu produto, nem as árvores da terra darão os seus frutos.
76.
Ora, se andardes contrariamente para comigo, e não me quiseres ouvir, trarei sobre vos pragas sete vezes mais, conforme os vossos pecados.
77.
Enviarei para o meio de vós as feras do campo, as quais vos desfilharão, e destruirão o vosso gado, e vos reduzirão a pequeno número; e os vossos caminhos se tornarão desertos.
78.
Se nem ainda com isto quiserdes voltar a mim, mas continuardes a andar contrariamente para comigo,
79.
eu também andarei contrariamente para convosco; e eu, eu mesmo, vos ferirei sete vezes mais, por causa dos vossos pecados.
80.
Trarei sobre vós a espada, que executará a vingança do pacto, e vos aglomerareis nas vossas cidades; então enviarei a peste entre vós, e sereis entregues na mão do inimigo.
81.
Quando eu vos quebrar o sustento do pão, dez mulheres cozerão o vosso pão num só forno, e de novo vo-lo entregarão por peso; e comereis, mas não vos fartareis.
82.
Se nem ainda com isto me ouvirdes, mas continuardes a andar contrariamente para comigo,
83.
também eu andarei contrariamente para convosco com furor; e vos castigarei sete vezes mais, por causa dos vossos pecados.
84.
E comereis a carne de vossos filhos e a carne de vossas filhas.
85.
Destruirei os vossos altos, derrubarei as vossas imagens do sol, e lançarei os vossos cadáveres sobre os destroços dos vossos ídolos; e a minha alma vos abominará.
86.
Reduzirei as vossas cidades a deserto, e assolarei os vossos santuários, e não cheirarei o vosso cheiro suave.
87.
Assolarei a terra, e sobre ela pasmarão os vossos inimigos que nela habitam.
88.
Espalhar-vos-ei por entre as nações e, desembainhando a espada, vos perseguirei; a vossa terra será assolada, e as vossas cidades se tornarão em deserto.
89.
Então a terra folgará nos seus sábados, todos os dias da sua assolação, e vós estareis na terra dos vossos inimigos; nesse tempo a terra descansará, e folgará nos seus sábados.
90.
Por todos os dias da assolação descansará, pelos dias que não descansou nos vossos sábados, quando nela habitáveis.
91.
E, quanto aos que de vós ficarem, eu lhes meterei pavor no coração nas terras dos seus inimigos; e o ruído de uma folha agitada os porá em fuga; fugirão como quem foge da espada, e cairão sem que ninguém os persiga;
92.
sim, embora não haja quem os persiga, tropeçarão uns sobre os outros como diante da espada; e não podereis resistir aos vossos inimigos.
93.
Assim perecereis entre as nações, e a terra dos vossos inimigos vos devorará;
94.
e os que de vós ficarem definharão pela sua iniqüidade nas terras dos vossos inimigos, como também pela iniqüidade de seus pais.
95.
Então confessarão a sua iniqüidade, e a iniqüidade de seus pais, com as suas transgressões, com que transgrediram contra mim; igualmente confessarão que, por terem andado contrariamente para comigo,
96.
eu também andei contrariamente para com eles, e os trouxe para a terra dos seus inimigos. Se então o seu coração incircunciso se humilhar, e tomarem por bem o castigo da sua iniqüidade,
97.
eu me lembrarei do meu pacto com Jacó, do meu pacto com Isaque, e do meu pacto com Abraão; e bem assim da terra me lembrarei.
98.
A terra também será deixada por eles e folgará nos seus sábados, sendo assolada por causa deles; e eles tomarão por bem o castigo da sua iniqüidade, em razão mesmo de que rejeitaram os meus preceitos e a sua alma desprezou os meus estatutos.
99.
Todavia, ainda assim, quando eles estiverem na terra dos seus inimigos, não os rejeitarei nem os abominarei a ponto de consumi-los totalmente e quebrar o meu pacto com eles; porque eu sou o Senhor seu Deus.
100.
Antes por amor deles me lembrarei do pacto com os seus antepassados, que tirei da terra do Egito perante os olhos das nações, para ser o seu Deus. Eu sou o Senhor.
101.
São esses os estatutos, os preceitos e as leis que o Senhor firmou entre si e os filhos de Israel, no monte Sinai, por intermédio de Moisés.
102.
Disse mais o Senhor a Moisés:
103.
Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.
104.
Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.
105.
Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.
106.
Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.
107.
Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.
108.
Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.
109.
Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.
110.
Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.
111.
Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.
112.
Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;
113.
e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.
114.
Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.
115.
Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.
116.
Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.
117.
Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.
118.
Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.
119.
Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.
120.
Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.
121.
Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.
122.
Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.
123.
Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,
124.
o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.
125.
No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.
126.
Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.
127.
Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.
128.
Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.
129.
Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.
130.
Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.
131.
Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.
132.
Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.
133.
Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.
134.
Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.
135.
são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.